quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

PROVOCANDO UMA RESCISÃO CONTRATUAL
Rinara foi contratada pelo Cintra Ltda como operadora de computador por prazo determinado. Um mês após sua admissão, foi advertida verbalmente pela sua chefia por ter chegado uma hora trasada ao trabalho, sem justificativa.
Quinze dias após esse acontecimento, uma falta provocou uma nova advertência, dessa vez por escrito, do departamento pessoal, pois o atestado médico apresentado por Rinara para justificar a sua falta era duvidoso pela sua origem e pela falta de gravidade que representava. Ela deveria avisar seu chefe que iria faltar ou mesmo poderia ter retornado após a sua consulta (se é que chegou a ser consultada...).
Diante dessa situação, Rinara confidenciou a uma colega que não queria mais permanecer na empresa, pois recebe pouco e que, já que não era efetiva e dentro de pouco tempo teria que sair de qualquer maneira, iria provocar uma saída antecipada para se favorecer.
Ontem ela pediu para sua supervisora que a liberasse do trabalho à tarde pois tinha que resolver um problema particular. Indagada sobre o problema, Rinara, rispidamente, alterando a voz, inclusive faltando com o respeito, respondeu à supervisora que essa era uma questão particular e que ela não tinha nada a ver com isso. Diante da atitude de Rinara, na frente dos colegas de seção, a supervisora procurou o gerente de pessoal para que resolvesse a situação.
Você é o gerente de pessoal.
O que você aconselharia à supervisora?
Que atitude tomaria com Rinara?

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Caso extraído do livro Administração de recursos Humanos: Do operacional ao estrategico. Jean Pierri Marras, 2000,  p. 197.

2 comentários:

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  2. É complicado manter uma funcionário que não está vestindo a camisa da empresa. Porém falta ética no momento em que esta está provocando sua demissão e prejudicando a empresa. Primeiramente acho válido uma conversa franca com o gestor responsável para ter o feeleing da real situação, posteriormente demonstrar os fatos para a colaboradora, focando na misão, visão e normas da empresa. Logo poderá sugerir que a colaboradora siga as normas da empresa (para não ganhar 3 advertências e ser mandada embora por justa causa) ou dizer que ela é livre para procurar um lugar onde ela consiga exercer o que realmente almeja, mas que se de imediato isto não for possível, vale fazer a colabora refletir, se ela não pode tornar suas atividades mais agradáveis do modo de vê-las, para que os seus dias não sejam tão massantes até que ela encontre o que realmente quer fazer, pois sem ânimo e inspiração, toda esta tensão afeta até mesmo a vida social da mesma. Mas nesse caso demitir não seria uma opção, pois pode causar vicio na própria colaboradora e aos olhos dos outros funcionários, prejudicando ainda mais a empresa.

    Abraço professor, da sua ex-aluna Beatriz Gonçalves.

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